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Vote sim, se quiser apoiar os rodeios como patrimônio cultural imaterial do Brasil


(Do Dr. Capitão Augusto) Eleva o Rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais, à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º Esta lei eleva o Rodeio, bem como suas manifestações artístico culturais, à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.

Art. 2º O Rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais, passam a ser consideradas integrantes do patrimônio cultural imaterial do Brasil.

 Art. 3º Para efeitos desta lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil:
I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning
VII – vaquejada;
VIII – paleteadas;
IX – e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO 


Rodeio é uma atividade que provém de atividades de trabalho das fazendas. É praticado em vários países do mundo principalmente onde há uma pecuária acentuada tais como Estados Unidos, Austrália e Brasil. Mas também é praticado no Canadá, Itália, França, México e em vários países da América Latina.

O que é praticado na zona rural foi “transportado” para as arenas, transformado em esporte e por consequência passou a ter regras, nas quais o Bem Estar Animal é prioridade máxima.

Há duas Leis Federais sobre o assunto:

1) 10.220 de 11.04.2001 – Considera o peão (prefiro o termo competidor) de rodeio Atleta Profissional.

2) 10.519 de 17.07.2002 – Normatiza a Promoção e Fiscalização da Defesa Sanitária Animal.

Pessoal, no meu entendimento esse projeto e essa votação tende a defender a realização dos rodeios e atividades relacionadas, conforme estão citadas acima. Se votar sim estaremos contribuindo com o projeto. 

Se votar não, estaremos dando oportunidade aos ambientalista que querem proibir os rodeios e eventos similares. Conforme emenda abaixo do Deputado Federal Ricardo Tripoli. 

Projeto 2086/2011

Se tiver duvidas é só clicar nos links. 

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